MORAR MELHOR- ACP proposta pela ADORO em face da CAERD é julgada procedente

A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do POVO de Rondônia- ADORO, que tem como presidente Jesuino Silva Boabaid, através de sua assessoria jurídica, Dra. Ada Dantas Boabaid, conseguiram lograr êxito na Ação Civil Pública, em face de COMPANHIA DE ÁGUAS EESGOSTOS DE RONDÔNIA – CAERD, que buscava combater o lançamento de esgoto por meio da ET – (estação de tratamento) sem tratamento nos rios, lagos e nascentes do empreendimento Morar Melhor no Município de Porto Velho.

A entidade sustentou na Ação que a CAERD é detentora da responsabilidade no tratamento da água e esgoto, no empreendimento Morar Melhor segunda etapa, afirmando ainda que vários moradores que residem no empreendimento já fizeram diversas reclamações, mas a empresa não apresentou informações a respeito do lançamento de esgoto sem tratamento nos rios, lagos e nascentes do mencionado conjunto habitacional.

A advogada da entidade, Dra. Ada Dantas Boabaid, juntou imagens e vídeos sobre o tratamento desrespeitoso e humilhante que a empresa CAERD pratica com seus consumidores no empreendimento Morar Melhor, onde o judiciário em primeiro momento DEFIRIU o pedido de tutela de urgência e determinou que a  Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda a prática de despejar esgoto sem tratamento, junto aos rios, lagos e nascente próximo ao Empreendimento Morar Melhor Segunda Etapa no Município de Porto Velho/RO, sob pena de multa diária a ser fixada.

Na analise do mérito da ACP a Magistrada afirmou em sua sentença que pelas provas carreadas aos autos e análise da legislação aplicável ao caso, restava evidente a necessidade de a empresa ser responsabilizada pela inércia em resolver definitivamente a falha na prestação de serviço, consistente em tratamento de esgoto insuficiente e defeituoso, causando danos à coletividade pelo derramamento de esgoto em local inapropriado, nas dependências do condomínio e no riacho próximo à região.

Ao final de sua decisão a Juíza, JULGOU PARCIALMENTE  PROCEDENTES os pedidos iniciais requeridos pela entidade e condenou a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD na obrigação de: a) não fazer, consistente em não despejar esgoto sem tratamento nos rios, lagos e as nascentes próximo ao empreendimento Morar Melhor, segunda Etapa, no Município de Porto Velho; b) fazer, consistente na manutenção nos equipamentos da estação de tratamento no referido empreendimento, a fim de que não haja transbordamento/vazamento do esgoto.

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